No Novo Gama, anos de descaso das autoridades com o meio ambiente chegou a níveis tão alarmantes que até os mortos estão indignados. No cemitério local, uma erosão gigantesca está se aproximando das sepulturas, chegando a menos de 3 metros de distância. Do jeito que as coisas vão, na próxima temporada de chuvas, poderemos ter restos mortais fazendo uma visita indesejada pela cidade, como se dissessem: 'Nem depois de mortos temos sossego! '
É triste ver que até os que descansam eternamente estão sendo perturbados pela negligência ambiental. Vamos mudar isso antes que uma tragédia aconteça com... os mortos!
A cena é digna de um filme de terror cômico, se não fosse tão trágica. Imagine a família visitando o túmulo do querido avô e, em vez de flores e orações, deparam-se com um abismo prontinho para tragar seu ente querido para um destino incerto.
Cuidar do meio ambiente não é frescura, é questão de vida... ou morte.
Horror no Cemitério
Esta foto foi tomada no cemitério de Novo Gama. Ao fundo, lá embaixo, está o Bairro Greenville. Mais perto podemos ver uma pista com uma grande erosão na ponta.
O terrível desta foto é que bem perto da cratera formada pela erosão estão túmulos.
Vendo mais de perto
Veja como a erosão, a cratera, está bem perto dos túmulos!
Ainda mais perto
Note como o barranco está chegando bem perto dos túmulos.
Tanto o barranco que se forma na pista e também o outro desbarrancado, na área dos túmulos. Na próxima temporada de chuvas, o pior pode acontecer.
Terror no Cemitério Parque Memorial Novo Gama
A negligência contínua das autoridades locais ao longo dos anos resultou em severas erosões no município de Novo Gama, GO, formando grandes crateras. Uma dessas crateras está localizada no cemitério da cidade.
Embora alguns possam argumentar que o cemitério é administrado pela empresa privada GRUPO PARQUE MEMORIAL, o município, através da Prefeitura e da Câmara Municipal, tem o dever de inspecionar e garantir a conformidade com as leis aplicáveis.
Uma dessas leis é a RESOLUÇÃO CONAMA nº 335, de 3 de abril de 2003, publicada no DOU no 101, de 28 de maio de 2003, Seção 1, páginas 98-99:
II - o cemitério deve ter um sistema de drenagem adequado e eficiente no perímetro e interior, para coletar, direcionar e descartar com segurança as águas pluviais, prevenindo erosões, inundações e deslizamentos de terra; (parágrafo adicionado pela Resolução n° 368/06) Art. 3o Durante a fase de Licença Prévia do licenciamento ambiental, devem ser apresentados, entre outros, os seguintes documentos:
I - descrição da área onde o empreendimento será instalado, incluindo:
a) localização técnica no município, com indicação de acessos, sistema viário, ocupação e melhorias nas proximidades;
b) levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral, que inclua o mapeamento de restrições da legislação ambiental e a caracterização da cobertura vegetal.
O que está ocorrendo é inaceitável.
Marcos Leão